Justiça dá 90 dias para municípios de Rio Sono e Lizarda realizarem concurso e suspenderem contratos temporários

Por Dermival Pereira em 26/05/2026 08:57 - Atualizado em 26/05/2026 08:57
ESTADO/TOCANTINS
Justiça dá 90 dias para municípios de Rio Sono e Lizarda realizarem concurso e suspenderem contratos temporários
Foto: Divulgação

A Justiça determinou que os municípios de Rio Sono e Lizarda adotem medidas para regularizar os quadros de servidores públicos e realizem concursos públicos. As decisões foram concedidas em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), após investigações apontarem sucessivas contratações temporárias para funções permanentes da administração municipal.

Nos dois casos, o MPTO apontou o uso recorrente de vínculos precários em áreas essenciais, como saúde, educação, assistência social e administração, em desacordo com o princípio constitucional do concurso público. As ações foram conduzidas pelo promotor de Justiça João Edson de Souza.

Em Rio Sono, o Ministério Público destacou que o município não realiza concurso público desde 2010. A investigação começou após denúncias relacionadas à ocupação irregular de cargos públicos por meio de contratos temporários. Antes de ingressar com a ação judicial, o órgão expediu recomendações para que a situação funcional fosse regularizada, mas, segundo o MPTO, as medidas não foram adotadas pela gestão municipal.

Já em Lizarda, a Promotoria de Justiça de Novo Acordo constatou que o último concurso público para provimento efetivo de cargos foi realizado em 2005. Conforme os dados apresentados na ação, o município possui atualmente 78 servidores efetivos, enquanto mantém 109 vínculos temporários e 29 cargos em comissão exercendo funções permanentes.

Pelas decisões judiciais, os municípios deverão interromper novas contratações temporárias consideradas irregulares e apresentar, no prazo de até 90 dias úteis, a instauração do procedimento administrativo para realização de concurso público, incluindo cronograma oficial e publicação de edital.

As determinações também estabelecem prazo de até 180 dias úteis para realização dos certames e posse dos aprovados. Além disso, foi determinada a extinção dos contratos temporários irregulares, ressalvadas as hipóteses previstas em lei para excepcional interesse público.

Em caso de descumprimento das medidas impostas, as decisões preveem sanções que podem incluir a suspensão de pagamentos relacionados às admissões consideradas irregulares, com determinação direcionada às instituições bancárias responsáveis pela centralização da folha de pagamento dos municípios. (Fonte: MPTO).

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