Justiça dá vitória a Laurez e determina retorno da Vice-Governadoria ao Palácio Araguaia após “despejo” promovido por Wanderlei Barbosa
O vice-governador do Tocantins e pré-candidato ao Governo do Estado, Laurez Moreira (PSD), obteve uma vitória na Justiça após decisão que determinou o retorno integral da estrutura administrativa da Vice-Governadoria ao Palácio Araguaia, em Palmas, no prazo máximo de 10 dias. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 28.
A sentença foi proferida em ação movida por Laurez Moreira contra a decisão do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), que retirou o gabinete da Vice-Governadoria do Palácio Araguaia e transferiu a estrutura para um prédio alugado na quadra 104 Norte, a cerca de 1,5 quilômetro da sede do Executivo estadual.
Na decisão liminar, o magistrado entendeu que há indícios de violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de possível desvio de finalidade. O juiz também apontou possível inconstitucionalidade na extinção da estrutura por meio de medida provisória.
Conforme o vice-governador, ele passou a sofrer isolamento administrativo logo após o primeiro ano da atual gestão, por não concordar com os rumos adotados pelo governador. “Sempre mantive uma postura de respeito às instituições e de compromisso com o povo do Tocantins. Não aceitei participar de práticas com as quais não concordo. Eu sempre aprendi que política se faz para ajudar a população, e não para benefício próprio", declarou.
Na decisão, o magistrado Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 4.990/2026 no trecho que extinguiu a estrutura administrativa de apoio à Vice-Governadoria e determinou que o Estado restabeleça, em até 10 dias, toda a estrutura existente antes da edição da Medida Provisória nº 07/2026.
Entenda o caso
Laurez alega que, após reassumir o cargo de vice-governador em dezembro de 2025, passou, de forma mais contundente, a sofrer sucessivas medidas de esvaziamento administrativo.
O magistrado também considerou a cronologia dos acontecimentos como um elemento relevante para o deferimento da liminar. Conforme a decisão, as restrições administrativas começaram logo após Laurez Moreira retornar ao cargo de vice-governador, em dezembro de 2025, sendo seguidas pela retirada do gabinete físico em janeiro deste ano e pela edição da medida provisória posteriormente convertida em lei.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz afirmou que a manutenção das restrições compromete o funcionamento institucional da Vice-Governadoria e pode causar prejuízo contínuo ao exercício das atribuições do cargo. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.