Justiça derruba lei que promovia auxiliares a técnicos de enfermagem sem concurso em Buriti do Tocantins

Por Dermival Pereira em 26/05/2026 10:30 - Atualizado em 26/05/2026 10:32
ESTADO/TOCANTINS
Justiça derruba lei que promovia auxiliares a técnicos de enfermagem sem concurso em Buriti do Tocantins
Foto: Cecom/TJTO

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) declarou inconstitucional a lei do município de Buriti do Tocantins que permitia a transformação automática de cargos de auxiliares de enfermagem em técnicos de enfermagem sem realização de concurso público.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno durante sessão ordinária por videoconferência realizada na última quinta-feira, 21, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O acórdão foi publicado nesta segunda-feira, 25, e confirmou a liminar anteriormente concedida pelo relator do processo, desembargador Eurípedes Lamounier.

A lei municipal nº 125/2023, aprovada em dezembro de 2023, extinguia o cargo de auxiliar de enfermagem — função que exige apenas ensino fundamental — e autorizava o reenquadramento automático dos servidores para o cargo de técnico em enfermagem, sem necessidade de aprovação em concurso específico.

O novo cargo exige ensino médio, possui atribuições mais complexas e remuneração superior.

Ao analisar a ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, o desembargador Eurípedes Lamounier entendeu que a medida caracteriza provimento derivado, modalidade de ascensão funcional proibida pela Constituição.

Segundo o magistrado, o concurso público é regra obrigatória para investidura em cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal e na Constituição Estadual, sendo vedadas formas de promoção que permitam mudança de cargo sem aprovação em novo certame.

O relator também fundamentou a decisão na Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe qualquer modalidade de transferência de servidor para cargo diferente daquele para o qual prestou concurso originalmente.

De acordo com o entendimento do Tribunal, a legislação municipal violava princípios constitucionais como isonomia, moralidade administrativa e a obrigatoriedade do concurso público.

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura de Buriti do Tocantins pediu a suspensão do julgamento por 60 dias, alegando que enviaria um projeto de lei à Câmara Municipal para revogar a norma. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal Pleno.

Os desembargadores entenderam que a promessa futura de revogação da lei não seria suficiente para interromper a análise judicial, especialmente diante do descumprimento de recomendações anteriores expedidas pelo Ministério Público.

Com a decisão, a lei perde definitivamente a eficácia desde fevereiro deste ano, data em que a liminar foi concedida, impedindo as promoções consideradas irregulares. (Fonte: TJTO).

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