Justiça manda Prefeitura de Palmas entregar documentos sobre reforma de USF em Buritirana após ação de vereador oposicionista
A Justiça determinou que a Prefeitura de Palmas forneça, no prazo de 10 dias úteis, documentos relacionados à reforma da Unidade de Saúde da Família (USF) Mariazinha Rodrigues da Silva, no distrito de Buritirana. A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (31) pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
A ação foi movida pelo vereador Dr. Vinicius Pires (Republicanos), parlamentar de oposição à gestão do prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), que alegou não ter recebido resposta a um pedido de informações encaminhado ao Executivo municipal sobre a obra, orçada em R$ 1.865.960,70.
Na sentença à qual a reportagem teve acesso, o magistrado concedeu o Mandado de Segurança e determinou que o município disponibilize, preferencialmente em formato eletrônico, cópias do contrato da obra, dos eventuais termos aditivos, da planilha orçamentária detalhada, do projeto executivo completo e dos boletins de medição que embasaram os pagamentos realizados.
Caso algum dos documentos não exista, não esteja sob a guarda da Prefeitura ou contenha informações protegidas por sigilo legal, o município deverá apresentar resposta fundamentada, indicando o motivo e, se for o caso, qual órgão é responsável pela guarda das informações.
Juiz reconhece omissão
Na decisão, o juiz concluiu que ficou comprovado que o requerimento foi protocolado e permaneceu sem resposta além do prazo previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Segundo o magistrado, a Administração Pública tinha o dever de fornecer os documentos, justificar eventual prorrogação do prazo ou encaminhar formalmente o pedido ao setor competente, o que não ocorreu.
O juiz também afastou o argumento da Prefeitura de que o vereador deveria apresentar um novo requerimento diretamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação.
Na avaliação do magistrado, a distribuição interna de competências não pode ser utilizada para justificar a ausência de resposta ao cidadão ou ao parlamentar.
A sentença ainda ressalta que o controle judicial não interfere na execução da obra nem em decisões administrativas, limitando-se a assegurar o cumprimento do dever constitucional de transparência e acesso à informação pública.
Entenda o caso
Segundo o processo, o vereador protocolou, em 10 de dezembro de 2025, o Ofício nº 195/2025 solicitando informações sobre a reforma da USF. O pedido incluía:
• contrato da obra;
• planilha orçamentária detalhada, com composição dos custos;
• projeto executivo completo;
• boletins de medição utilizados para autorizar os pagamentos.
O parlamentar alegou que o pedido foi recebido pelo Gabinete do Prefeito em 19 de dezembro de 2025, mas permaneceu sem resposta por meses. Diante da ausência de manifestação, ingressou com Mandado de Segurança alegando violação ao direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação.
Em sua defesa, o Município sustentou que os documentos estariam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação, argumentou que o acervo era complexo e defendeu que o vereador deveria apresentar nova solicitação diretamente ao órgão. O Ministério Público opinou pela negativa do pedido.
Ao analisar o caso, porém, o juiz entendeu que a Prefeitura permaneceu omissa além do prazo legal, reconheceu o direito líquido e certo do vereador ao acesso às informações públicas e concedeu o Mandado de Segurança.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Palmas, informou por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), que, "até o momento, não foi notificada da decisão judicial mencionada". Ainda segundo a gestão, "somente após a notificação oficial e a análise do inteiro teor da decisão será possível se manifestar sobre seu conteúdo, bem como sobre as providências administrativas e jurídicas cabíveis".
*Matéria atualizada às 19h20 com o posicionamento da Prefeitura de Palmas