Justiça nega pedido do Ministério Público para suspender concurso da Polícia Militar por falta de vagas para pessoas com deficiência

Por Redação em 04/04/2025 10:12 - Atualizado em 04/04/2025 19:44
ESTADO/TOCANTINS
Justiça nega pedido do Ministério Público para suspender concurso da Polícia Militar por falta de vagas para pessoas com deficiência
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) negou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) feito via agravo de instrumento, para suspender as provas do concurso da Polícia Militar do Estado até que o edital seja corrigido para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs). A ação foi movida pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Palmas e, requer também, a retirada da exigência do exame de HIV, como critério eliminatório do certame.

Em nota, a PM-TO informou que a decisão em que o Judiciário nega o pedido do MPTO, reconhece a conformidade dos editais do certame com a legislação vigente. Sobre a ausência de vagas para pessoas com deficiência (PcD) em seu concurso público, a PMTO ‘reitera que as normas do edital estão em conformidade com a legislação aplicável à carreira militar’.

A corporação disse que na ‘referida decisão judicial, foi reconhecido que o regime jurídico militar possui especificidades constitucionais e legais que não impõem a reserva de vagas para PcD, dada a natureza da atividade policial exigir aptidão plena para o serviço ostensivo’. Ademais, diz trecho da nota, ‘a decisão destacou que a ausência de reserva não impede a participação de candidatos com deficiência, cuja compatibilidade com as funções será avaliada individualmente nas etapas pertinentes do concurso’.

HIV

Sobre a alegação do órgão ministerial para que a exigência do exame de HIV seja retirada do Edital, a PMTO esclareceu que ‘a avaliação médica e odontológica, etapa prevista nos editais dos concursos públicos de 2025 da Polícia Militar do Tocantins (N° 001/CFO-2025/PMTO, N° 001/CFP/QPE-2025/PMTO e N° 001/CFP/QPPM-2025/PMTO), contempla a realização de um conjunto amplo de exames para aferir a condição de saúde dos candidatos. Entre estes, incluem-se diversas sorologias, como as para HBsAg, Chagas, Sífilis e não somente Anti-HIV.

‘É fundamental esclarecer que, em relação ao exame Anti-HIV, os editais não preveem a eliminação automática do candidato apenas pela soropositividade, ponto também observado na decisão judicial. Conforme detalhado no Anexo VIII do Edital (Critérios de Saúde Médica), a condição listada como incapacitante é a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), o estágio avançado da infecção, e não a infecção por HIV em si’, disse a PMTO na nota.

Conforme a PMTO, ‘a efetiva eliminação de um candidato nesta fase ocorre somente se a Junta de Saúde, após análise criteriosa, constatar a presença de qualquer das condições expressamente definidas como incapacitantes no Anexo VIII, como a Doença de Chagas, Hepatites, Sífilis ativa ou complicada, SIDA, ou outras patologias listadas que comprometam a aptidão para o serviço’.

A PMTO disse ainda, que ‘tais critérios de saúde são aplicados de forma objetiva e isonômica, sem caráter discriminatório, e visam assegurar que os futuros policiais militares possuam a higidez física e mental indispensável para enfrentar as elevadas exigências da profissão e desempenhar suas funções com plena capacidade ao longo de uma carreira estimada em 35 anos, garantindo a segurança individual, da tropa e da sociedade tocantinense’.

Comentários (0)