Justiça Estadual obriga Prefeitura de Ponte Alta a estruturar Conselho Tutelar em até 60 dias

Por Dermival Pereira em 27/05/2026 08:17 - Atualizado em 27/05/2026 10:16
ESTADO/TOCANTINS
Justiça Estadual obriga Prefeitura de Ponte Alta a estruturar Conselho Tutelar em até 60 dias
Foto: Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins/Divulgação

A Justiça determinou que o município de Ponte Alta do Tocantins, na região leste do estado, adote uma série de medidas para garantir a estrutura adequada de funcionamento do Conselho Tutelar da cidade. A decisão estabelece prazos para aquisição de mobiliário, disponibilização de servidor administrativo, veículo exclusivo, capacitação dos conselheiros e fornecimento de equipamentos ao órgão.

Conforme a decisão judicial, a prefeitura terá prazo de até 60 dias para substituir integralmente e fornecer mobiliário adequado e em bom estado de conservação, incluindo mesas e cadeiras suficientes para os cinco conselheiros tutelares e para o atendimento ao público.

No mesmo prazo, o município também deverá disponibilizar, de forma contínua, um servidor público para exercer função de apoio técnico-administrativo na sede do Conselho Tutelar.

Já no período de até 90 dias, a administração municipal deverá fornecer veículo automotor exclusivo e permanente para o órgão, garantindo abastecimento regular, manutenção periódica e motorista.

A decisão ainda obriga o município a promover capacitação continuada dos conselheiros tutelares, com treinamento específico para utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). Também deverá ser adquirida e entregue uma impressora colorida multifuncional para auxiliar nas atividades do órgão.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 30 mil. Segundo a decisão, os recursos deverão ser revertidos ao próprio Conselho Tutelar de Ponte Alta do Tocantins.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do promotor de Justiça Leonardo Valério Púlis Ateniense, após fiscalização realizada em maio de 2023 pela Promotoria de Justiça local e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije).

Durante a inspeção, foram constatadas falhas na estrutura física e material do Conselho Tutelar, além da ausência de investimentos considerados essenciais para garantir atendimento adequado à população.

No decorrer do processo, o município alegou ter providenciado nova sede e realizado melhorias. No entanto, manifestações apresentadas pelos próprios conselheiros tutelares apontaram a continuidade de diversos problemas, como mesas e cadeiras em condições precárias, falta de servidor para apoio administrativo e ausência de treinamento para utilização do Sipia.

Também foi informado nos autos que o veículo utilizado pelo Conselho Tutelar era cedido pela Câmara Municipal e foi recolhido no fim de 2024, deixando o órgão sem transporte exclusivo.

Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou os argumentos da prefeitura relacionados à falta de recursos financeiros e possível interferência entre os Poderes, destacando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece prioridade absoluta para investimentos públicos destinados à proteção de crianças e adolescentes. (Fonte: MPTO).

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