Lei tocantinense prevê aposentadoria especial, redução da jornada de trabalho e descontos na compra de veículos à pessoas com fibromialgia

Por Redação em 22/05/2025 09:52 - Atualizado em 23/05/2025 08:47
ESTADO/TOCANTINS
Lei tocantinense prevê aposentadoria especial, redução da jornada de trabalho e descontos na compra de veículos à pessoas com fibromialgia
Foto: web/Divulgação

A lei tocantinense Nº 4.349/2024 estabelece uma série de benefícios às pessoas com fibromialgia (dor crônica que se manifesta principalmente nos tendões e nas articulações).

A nova regra, de autoria do deputado estadual Professor Júnior Geo (PSDB) foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Tocantins, ainda em 2024, e cria a Política de Proteção dos Direitos das pessoas com Fibromialgia, considerando-os como Pessoas com Deficiência (PCD), para todos os efeitos legais.

Pela Lei já em vigor, quem sofre de fibromialgia terá acesso à inserção no mercado de trabalho, com políticas especiais, com direitos diferenciados, como têm as pessoas com deficiência.

Entre esses direitos, estão incluídos, a aposentadoria especial, carga horária de trabalho adaptada para 4h/dia, além de descontos em eventos de lazer e cultura e em aquisição de veículos.

O deputado Júnior Geo, autor da Lei, explicou que ‘a aposentadoria especial no Tocantins é um benefício previdenciário concedido a servidores públicos que exercem atividades sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física, como exposição a agentes nocivos. Esse direito está regulamentado pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado, administrado pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (IGEPREV)’, destacou.

Sobre a inclusão das pessoas com fibromialgia nesse regime previdenciário, o parlamentar explicou que ‘através da lei que nós propusemos, o servidor público estadual que é portador da fibromialgia possui o direito de aposentadoria especial, ou seja, aposentar com um tempo menor de contribuição’, afirmou.

‘No regime comum, para que um servidor possa aposentar, é necessário que ele tenha idade mínima de 65 anos se for homem + 35 anos de contribuição, ou 62 anos se for mulher + 30 anos de contribuição previdenciária. Já na aposentadoria especial, a idade vai para 55 anos se for homem ou mulher (na maioria dos casos) + 25 anos de contribuição previdenciária’, explicou o parlamentar.


Estimativas

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia se manifesta em cerca de 10% da população adulta no Brasil. Acomete principalmente mulheres entre 30 e 55 anos de idade, embora, com menor frequência, possa também ser diagnosticada em crianças, adolescentes e idosos.


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