Motorista acusado de matar pai e bebê de 2 meses na BR-153 vai a júri popular por duplo homicídio qualificado
O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, decidiu que Lucas Rodrigues Monteiro será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de um homem e de um bebê de apenas dois meses, além da tentativa de homicídio contra a mãe da criança, em um grave acidente registrado na BR-153.
A decisão de pronúncia foi assinada nesta sexta-feira (8) e mantém a prisão preventiva do acusado, sob o entendimento de que há indícios suficientes de que ele teria assumido o risco de provocar as mortes — hipótese conhecida juridicamente como dolo eventual.
Conforme o processo, o acidente ocorreu na manhã de 14 de dezembro de 2025, no trecho urbano da BR-153, em Araguaína. Lucas, que atua como mecânico, conduzia um carro no mesmo sentido da motocicleta ocupada por Caio Pinheiro Rocha, o bebê e a mãe da criança, Winglidy Soares Magalhães, quando teria mudado de faixa e atingido a traseira da moto.
Caio morreu ainda no local do acidente. O recém-nascido chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. A mãe da criança sobreviveu.
Durante interrogatório, o acusado afirmou que não havia ingerido bebida alcoólica no dia do acidente, apenas na noite anterior, por volta das 22h. Ele também alegou que a motocicleta teria “ido para cima” do veículo.
Na decisão, o magistrado destacou que os depoimentos colhidos durante a instrução criminal e os elementos reunidos pela investigação apontam indícios suficientes da prática dos crimes. Segundo o juiz, caberá ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri analisar de forma definitiva a responsabilidade do réu.
O juiz também ressaltou que há elementos indicando que o acusado poderia estar sob efeito de álcool no momento da colisão e trafegava sob chuva, com pneus em mau estado de conservação. Para o magistrado, esses fatores reforçam a possibilidade de configuração de dolo eventual, circunstância que será analisada pelos jurados.
Lucas Monteiro responderá por duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio, com agravantes de perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ele também é acusado por crimes de trânsito, como dirigir sob efeito de álcool e tentar deixar o local do acidente.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Caso a decisão seja mantida, o processo seguirá para a fase de agendamento do júri popular. (Fonte: TJTO).