MPTO requer exoneração de nove servidores por suspeita de nepotismo envolvendo parentes do prefeito e da primeira-dama em Miranorte

Por Dermival Pereira em 28/05/2026 10:24 - Atualizado em 28/05/2026 10:31
ESTADO/TOCANTINS
MPTO requer exoneração de nove servidores por suspeita de nepotismo envolvendo parentes do prefeito e da primeira-dama em Miranorte
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Prefeitura de Miranorte a exoneração de nove servidores por suspeita de prática de nepotismo direto e cruzado na administração municipal. Entre os casos investigados estão nomeações de parentes do prefeito, da primeira-dama e do chefe de gabinete e de um vereador.

A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte, após investigação conduzida pela promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira. Segundo o MPTO, familiares de autoridades municipais teriam sido inseridos de forma indevida na estrutura administrativa da gestão.

Além das nove exonerações requeridas, o Ministério Público também solicitou esclarecimentos sobre a relação de parentesco de outros quatro servidores que ocupam cargos na administração pública e que também são alvo de suspeita de nepotismo. Caso os vínculos familiares sejam confirmados, o órgão pede que as exonerações sejam igualmente realizadas.

A recomendação orienta ainda que a Prefeitura adote medidas para identificar possíveis outros casos de favorecimento de familiares dentro da administração municipal e impeça futuras nomeações que possam configurar nepotismo.

Segundo o MPTO, a prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau de autoridades ou de servidores que ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento.

O órgão destaca que o nepotismo fere os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, podendo resultar em responsabilização por ato de improbidade administrativa.

No caso específico envolvendo parente de vereador, o Ministério Público ressalta que, além da caracterização de nepotismo cruzado, a situação compromete o princípio da separação dos poderes e prejudica a independência da função fiscalizadora do Legislativo municipal. (Fonte: MPTO).

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