Negociações da senadora Dorinha com o governo adiam votação da PEC da Polícia Científica para a próxima semana

Por Dermival Pereira em 20/08/2025 06:23 - Atualizado em 20/08/2025 06:31
POLÍTICA
Negociações da senadora Dorinha com o governo adiam votação da PEC da Polícia Científica para a próxima semana
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A pedido da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou a PEC 76/2019 da pauta de votações do Plenário desta terça-feira (19). Essa proposta inclui a polícia científica na lista de órgãos de segurança pública prevista na Constituição, ao lado das polícias militar, civil e penal e dos bombeiros. Davi informou que Dorinha, relatora da matéria, ainda está negociando com o governo federal possíveis alterações no texto.

Essa proposta de emenda à Constituição (PEC) deve voltar à pauta do Plenário do Senado na próxima semana.

De acordo com a PEC, a polícia científica terá estrutura autônoma, independente da Polícia Civil, passando a ter direção própria e regras criadas por leis estaduais. O autor da PEC é o ex-senador Antonio Anastasia, que atualmente é ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Atualmente, a maioria dos estados possui entidades de Perícia que são total ou parcialmente desvinculadas das polícias civis, mas não há previsão legal que assegure o seu fortalecimento institucional.
A proposta também unifica a nomenclatura adotada para os órgãos de Perícia Criminal. Ao longo dos anos, conforme foram se desvinculando das polícias civis, eles receberam nomes diferentes em cada estado.

“As polícias científicas são o futuro da apuração das infrações penais, porque a prova pericial, produzida a partir da análise isenta, imparcial, técnica e científica dos vestígios materiais, é objetiva, concreta e robusta, ao contrário da confissão e da prova testemunhal, que são subjetivas e volúveis", afirma Dorinha em seu relatório sobre a PEC.

Ela argumenta ainda, nesse documento, que "a autonomia do Perito Criminal é fundamental para a garantia dos direitos humanos, pois a subordinação pode fazer com que ele seja obrigado por um superior a elaborar laudo com falsas conclusões e isso acarrete a condenação de um inocente ou a absolvição de um criminoso”. (Fonte: Senado Notícias).

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