Prazo para envio da Declaração Anual de Bens dos servidores estaduais é prorrogado por mais 30 dias

Por Redação em 01/07/2026 09:38 - Atualizado em 01/07/2026 09:41
ESTADO/TOCANTINS
Prazo para envio da Declaração Anual de Bens dos servidores estaduais é prorrogado por mais 30 dias
Foto: Loise Maria/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins prorrogou, em caráter excepcional, por mais 30 dias, o prazo para que os servidores estaduais realizem o envio da Declaração Anual de Bens e Valores referente ao ano-base 2025. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 7.193, publicado nesta segunda-feira (30).

A declaração é obrigatória para todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual, inclusive para aqueles que não possuem bens a declarar. O não cumprimento da obrigação dentro do novo prazo poderá acarretar as penalidades previstas na legislação.

Segundo o secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, a prorrogação tem como objetivo permitir que todos os servidores regularizem a situação dentro do prazo estabelecido. "A Declaração de Bens e Valores é um dever legal de todo servidor público. Essa prorrogação é uma oportunidade para quem ainda não enviou o documento regularizar sua situação e evitar as penalidades previstas na legislação", destacou o secretário.

Como fazer a declaração

O envio deve ser realizado exclusivamente pelo Portal de Serviços do Governo do Tocantins. Após acessar a plataforma utilizando as credenciais do PronTO, o servidor deverá pesquisar pelo serviço "Declaração de Bens e Valores" e escolher uma das modalidades disponíveis:

- envio da cópia da Declaração do Imposto de Renda;
- preenchimento manual da declaração; ou
- declaração de ausência de bens.

A Secretaria da Administração reforça que o procedimento é obrigatório para todos os servidores enquadrados na legislação vigente e orienta que o envio seja realizado dentro do novo prazo para evitar sanções administrativas.

Serviço

O que: Declaração Anual de Bens e Valores (ano-base 2025)

Quem deve declarar: Todos os agentes públicos do Poder Executivo Estadual abrangidos pela legislação.

Onde fazer: Portal de Serviços do Governo do Tocantins.

A administração estadual também disponibiliza uma cartilha com perguntas e respostas sobre o procedimento, contendo orientações detalhadas para o preenchimento da declaração.

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