Sem concurso há 13 Anos: MPTO pede que Justiça obrigue prefeitura de Novo Acordo a realizar concurso público em um prazo de até 9 meses

Por Por Dermival Pereira em 05/06/2025 17:06 - Atualizado em 06/06/2025 09:23
ESTADO/TOCANTINS
Sem concurso há 13 Anos: MPTO pede que Justiça obrigue prefeitura de Novo Acordo a realizar concurso público em um prazo de até 9 meses
Foto: web/Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPTO), moveu nessa quarta-feira, 4, uma Ação Civil Pública (ACP), com obrigação de fazer e com pedido de tutela provisória contra o Município de Novo Acordo (TO), em que requer ao Judiciário, que a gestão do prefeito Mateus Coelho (PSDB), seja obrigada a realizar concurso público em um prazo máximo de até 9 meses. Segundo consta na ação, o último concurso público para provimento de cargos no município ocorreu em 29 de janeiro do ano de 2012.

Na ocasião, foram ofertadas e preenchidas 31 vagas, divididas entre níveis fundamental incompleto, fundamental completo, nível médio e nível superior. Na ação o órgão exige também que todos os cargos em comissão (contratos temporários), que estejam em desacordo com a Constituição Federal (CF), sejam extintos em um prazo máximo de 90 dias.

Em resposta ao MPTO sobre os cargos vagos, a gestão disse que o cargo de digitador possuía 1 vaga disponível de um total de 7, devido a exoneração a pedido, e que o cargo de auxiliar de serviços gerais possuía 1 vaga disponível de um total de 52, devido a falecimento. Quanto aos contratos temporários, a prefeitura anexou na resposta dada ao MPTO, os números de contratos referentes ao ano de 2021 (Com 77 contratos), declarando uma despesa mensal aproximada de R$ 114.400,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos reais) referente a salários/mês, à época.

O órgão porém, fez um levantamento junto ao Portal da Transparência do Município e constatou que a atual gestão mantém em seus quadros 171 servidores contratados temporariamente, um total de 91 contratos a mais que em 2021.

Segundo órgão afirma, na ACP, ‘a atual gestão do Município de Novo Acordo mantém-se inerte, dando continuidade a um modelo de contratações temporárias que persiste há mais de uma década, sem que sejam adotadas as medidas necessárias para a realização de concurso público, o que deve ser imediatamente rechaçado pelo Poder Judiciário’, pontua o promotor João Edson de Souza, na ação.

Na análise do MPTO, ‘a folha de pagamento do mês de Março de 2025, verifica-se a existência de 171 servidores contratados temporariamente para o exercício de funções que, além de contínuas, são plenamente previsíveis dentro da rotina administrativa do município, tais como assistentes administrativos, técnicos de enfermagem, motoristas, entre outros cargos essenciais ao funcionamento regular dos serviços públicos’, afirma o órgão, na ação.

Veja os prazos pedidos pelo MPTO a Justiça:

- No prazo de 90 dias cessar as contratações em caráter temporário, salvo as hipóteses reais de excepcionalidade e de temporariedade previstas na Constituição Federal, oportunidade em que deverá ser justificada expressamente e de forma individualizada cada contratação;

– No prazo de 90 dias adotar todas as providências necessárias para extinguir todos os contratos temporários que estejam em desacordo com a Constituição Federal;

– Promova, no prazo máximo 90 dias, a instauração do procedimento administrativo para realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos atualmente ocupados por servidores temporários em desconformidade com o ordenamento constitucional, devendo juntar aos autos todos os atos administrativos que assegurem a regularidade do processo de realização do concurso público, inclusive o cronograma e a publicação do edital, a fim de garantir o efetivo cumprimento da decisão judicial;

– Transcorrido o prazo de 90 dias para os trâmites burocráticos, realize no prazo máximo de 180 dias, a prova de seleção do concurso público para os cargos vagos e necessários ao funcionamento da Administração Municipal;

A estipulação de multa diária, para o caso de descumprimento dos prazos fixados para a implementação das obrigações requeridas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 

Pedido de resposta

O D12News fez contato com a gestão para que ela se posicionasse sobre o assunto, mas até publicação da reportagem não houve posicionamento. O espaço, porém, segue aberto. 

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