Servidor público é condenado por acumular irregularmente dois cargos em municípios diferentes no Tocantins

Por Dermival Pereira em 27/05/2026 09:00 - Atualizado em 27/05/2026 11:39
ESTADO/TOCANTINS
Servidor público é condenado por acumular irregularmente dois cargos em municípios diferentes no Tocantins
Imagem ilustrativa gerada por IA

A Justiça condenou um servidor público por acumular irregularmente dois cargos públicos nos municípios de Ipueiras e Santa Rosa do Tocantins, na região central do estado. A decisão determina a devolução dos valores recebidos indevidamente, perda do cargo público de motorista escolar, suspensão dos direitos políticos por seis anos e pagamento de multa equivalente ao valor recebido durante o período da irregularidade.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do servidor para que ele se pronunciasse sobre a decisão. O espaço, porém, segue aberto a manifestações. 


O servidor também ficou proibido, pelo prazo de seis anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos públicos. Ainda cabe recurso da decisão.

A condenação atende a uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, após investigação apontar irregularidades no cumprimento das jornadas de trabalho ao longo de 2022.

Segundo a decisão judicial, o homem recebia salário como vigia no município de Ipueiras e, ao mesmo tempo, atuava como motorista escolar em Santa Rosa do Tocantins. No entanto, os horários dos dois cargos eram incompatíveis.

De acordo com a promotora de Justiça Thaís Cairo, responsável pela ação, o servidor exercia a função de vigia em Ipueiras no período noturno, das 18h às 6h. Paralelamente, trabalhava como motorista escolar em Santa Rosa do Tocantins.

As investigações apontaram que a rota escolar era encerrada por volta das 19h, horário incompatível com o início da jornada como vigia. O Ministério Público também destacou que o tempo de deslocamento entre os dois municípios tornava impossível o cumprimento regular das duas funções.

Outro ponto apontado na investigação é que o servidor assinou documento oficial declarando não ocupar outro cargo público, o que reforçou a irregularidade constatada pelo MPTO.

Com a decisão, o servidor deverá devolver integralmente os valores recebidos pelo cargo de motorista escolar durante o período apontado na ação, acrescidos de juros e correção monetária. (Fonte: MPTO).

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