Suspeito de tentar matar três homens em disputa entre facções é condenado a mais de 58 anos de prisão no Tocantins
O Tribunal do Júri de Gurupi condenou, nesta quarta-feira, 17, Maxley Noleto Xavier, conhecido como “Madruga”, a 58 anos e 6 meses de reclusão pela tentativa de homicídio contra três pessoas. Os jurados acolheram todas as teses apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou o crime como resultado de disputas por território entre facções criminosas rivais.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa do acusado para que ele apresentasse sua versão sobre os fatos. O espaço, porém, segue aberto a manifestações.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A pedido do MPTO, a Justiça também decretou a prisão preventiva do réu para o início imediato do cumprimento da sentença. Até então, Maxley respondia ao processo em liberdade.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy sustentou a acusação e detalhou aos jurados as circunstâncias do atentado, ocorrido na noite de 8 de junho de 2019, no Setor Pedroso, em Gurupi.
Segundo a denúncia, as três vítimas estavam sentadas em frente a uma residência quando foram surpreendidas por diversos disparos de arma de fogo efetuados de dentro de um veículo. Apesar de terem sobrevivido graças ao atendimento médico, uma das vítimas ficou paraplégica em decorrência dos ferimentos.
O Ministério Público sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, qualificadoras reconhecidas pelos jurados durante o julgamento.
As investigações apontaram que o revólver utilizado no atentado pertencia ao condenado e já havia sido empregado em dezenas de crimes registrados em Gurupi, incluindo homicídios consumados e tentativas de homicídio. Conforme apurado, Maxley seria responsável por disponibilizar a arma a integrantes da organização criminosa da qual fazia parte para a prática de ataques contra membros de facções rivais.
Ainda de acordo com o MPTO, o condenado possui antecedentes criminais por roubo, tortura e também por um homicídio cometido apenas 24 horas antes do atentado que vitimou os três jovens no Setor Pedroso. (Fonte: MPTO).