TCE marca para dia 15 julgamento de contrato de R$ 733 mil firmado sem licitação pela Prefeitura de Novo Acordo com empresa de Goiás
O contrato emergencial no valor de R$ 733.228,20, firmado sem licitação pela Prefeitura de Novo Acordo com uma empresa sediada no estado de Goiás, ainda no início do ano passado, entrou na pauta de julgamento do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) do próximo dia 15 de abril de 2026. A inclusão foi determinada por despacho do conselheiro José Wagner Praxedes, relator do caso. Detalhes do processo pode ser consultado AQUI.
O processo trata da dispensa de licitação nº 28/2025, que resultou na contratação da empresa Dinâmica Ambiental e Incorporadora LTDA – ME, com sede em Goiás, para execução de serviços de limpeza urbana no município, como varrição de vias públicas, roçagem, capina e coleta de resíduos sólidos domiciliares.
A fiscalização foi instaurada pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCE-TO para analisar a legalidade da contratação direta, a justificativa apresentada pela gestão municipal e o valor do contrato firmado entre as partes.
Segundo o processo, o prefeito de Novo Acordo, Mateus Batista Coelho, figura como responsável, ao lado do controlador interno Wanderson Daniel de Almeida Oliveira. Também foram citados o engenheiro fiscal Jucélio João da Silva Júnior e o secretário municipal de Turismo, Meio Ambiente e Cultura, Mhábyo Rhobson Araújo Carvalho.
Durante a análise técnica, foram levantados questionamentos sobre a caracterização da situação emergencial que justificou a dispensa de licitação. O TCE apontou que fatores como o vencimento de contratos anteriores, a negativa de prorrogação e a demora na elaboração de novos processos licitatórios podem indicar falhas de planejamento, e não uma emergência imprevisível, como exige a legislação.
Outro ponto destacado foi a ausência de documentos no sistema do Tribunal que permitissem comparar os valores do contrato atual com contratações anteriores, além da falta de detalhamento sobre os critérios utilizados para definir os quantitativos da contratação.
Em sua defesa, a Prefeitura de Novo Acordo alegou que a contratação emergencial foi necessária para garantir a continuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana, evitando prejuízos ambientais e riscos à saúde da população. O município sustentou ainda que a situação foi provocada pelo encerramento de contratos anteriores, pela impossibilidade de prorrogação e pela complexidade na elaboração de um novo processo licitatório dentro do prazo necessário.
Apesar das justificativas, o Ministério Público de Contas se manifestou pela irregularidade da contratação, apontando deficiência de planejamento e ausência de comprovação da transitoriedade da medida emergencial. O órgão opinou pela aplicação de multa aos responsáveis e pela determinação para que a gestão comprove a abertura e o andamento de processo licitatório regular.
Já a área técnica do TCE chegou a sugerir o arquivamento do processo, com a emissão de recomendação para que o município adote medidas imediatas para realizar licitação e regularizar a contratação dos serviços.
O caso será analisado pelos conselheiros do TCE-TO em sessão do Pleno, que deverá decidir sobre a regularidade do contrato e eventuais sanções aos gestores envolvidos.
Espaço aberto a manifestações
A reportagem não conseguiu contato com o prefeito, os demais citados no processo e a empresa mencionada até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações e eventuais esclarecimentos por parte dos envolvidos, caso queiram.