TCE-TO investiga contrato de R$ 500 mil, feito sem licitação, entre Combinado e empresa Contábil; gestão e empresa se manifestam

Por Dermival Pereira em 02/04/2025 08:45 - Atualizado em 02/04/2025 08:45
ESTADO/TOCANTINS
TCE-TO investiga contrato de R$ 500 mil, feito sem licitação, entre Combinado e empresa Contábil; gestão e empresa se manifestam
Foto: Prefeitura de Combinado do Tocantins/Divulgação

A Prefeitura de Combinado foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), à apresentar justificativas sobre a contratação da empresa Master Contabilidade – Eireli, para prestar serviços de assessoria e consultoria contábil, no valor de R$ 549.700,00/Ano. O contrato assinado pelo prefeito Dione Mendes Silva e pelos secretários, Pedro Lourenço Vieira, da Saúde, Alessandra Gonçalves Lima, da Educação e Michelle de Araújo, da Assistência Social, foi publicado no Diário Oficial do Município em 17 de janeiro de 2025.

A empresa atende as Pastas da Saúde, Educação, Serviço Social e a Prefeitura.

Em análise preliminar, a Corte de Contas considera que o preço efetivado não está condizente com os praticados, pois apresentou um acréscimo de 97,79% em relação à média das contratações e, ainda, o número de habitantes, o quantitativo de fundos municipais e a ausência de informações sobre o processo licitatório, o que evidencia, segundo o documento, um possível sobrepreço na contratação em análise. Na notificação, o TCE determina aos gestores à apresentarem todos os documentos que instruíram a respectiva contratação, nos termos da legislação, bem como justificativa para o preço contratado, além de sugerir a aplicação de multa por inadimplência no envio das informações por meio do SICAP/LCO.

Veja preços praticados por outros municípios apresentados pelo TCE



Em defesa apresentada nos autos do processo a gestão justificou que o valor do contrato foi feito com base da tabela do Sescap-TO (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Tocantins), e com base em valores praticados por outros municípios. Ainda na manifestação, a Prefeitura requer que se ‘eventualmente, caso a Corte, decida pela suspensão do contrato, que seja observada a jurisprudência do Tribunal de Contas da União em casos com matéria semelhante, determinando-se a suspensão apenas dos valores eventualmente identificados como sobrepreço, garantindo-se o pagamento parcial dos valores que julgar condizentes com o mercado, até decisão final de mérito’, diz trecho da manifestação da Prefeitura.

Valores praticados com base na tabela do Sescap apresentados pela gestão de Combinado





O que dizem os citados?


Prefeito

Procurado para se posicionar sobre o assunto, o prefeito Dione Mendes Silva (Republicanos) defendeu a legalidade do contrato e disse buscar consenso com a empresa para fazer as adequações necessárias, reduzir os valores e atender as exigências do Tribunal de Contas. ‘Estamos pagando o mesmo preço da tabela estabelecida pelo Sescap-TO. A questão é que são quatro contratos, na verdade, e na prática, foi feito um só, por isso o valor ficou alto, mas já pedir para resolver, pois os valores são os mesmos pagos pelos municípios de Novo Alegre e Aurora, atendidos pela mesma empresa’, afirmou.

‘Fizemos a dispensa de licitação devido a situação que recebemos o município sem dinheiro e com as maquinas sucateadas, mas não pago mais nenhuma nota sem licitação. Inclusive, pedimos ao TCE que corrija os valores, pois quero fazer o que é certo’, destacou o prefeito, que questionado se a empresa também estava disposta a reduzir os valores do contrato, afirmou que, ‘ele hoje alega que Novo Alegre e Aurora não foram notificados e que perderá com isso, mas quero fazer as coisas de forma correta e segura’, finalizou o prefeito.

Gestor da Saúde

O secretário de Saúde, Pedro Lourenço informou em nota, que ‘a contratação se deu dentro dos padrões de tabela de honorários fixado pelo sindicato contábil, onde a mesma foi apresentada na defesa, sendo assim foram respeitados os valores da modalidade de contabilidade (preços tabelados), por parte vimos que não houve sobrepreço, mas iremos respeitar as decisões e orientações do TCE em caso de manifestação contraria a contratação deste específico serviço’, afirmou o secretário em nota.

Educação

A gestora da Educação, Alessandra Gonçalves Lima, disse que ‘quanto ao processo de contratação da empresa contábil, foi apresentada uma tabela de preços pela empresa, que presta serviços para as prefeituras dos municípios vizinhos, e os valores da contratação são compatíveis com os praticados nesses municípios. Já foi feita a defesa, enviada ao Tribunal de Contas, e estamos aguardando o parecer do relator, afirmou.

Jurídico municipal

O procurador do Município de Combinado, o advogado Tony Verley Vieira de Sousa também se manifestou sobre o processo. Segundo ele, em todos os municípios em início de gestão, os contratos foram celebrados entre os dias 2 e 4 de janeiro, nestas datas conforme o procurador, ‘o município recebeu a documentação do prestador de serviço, que apresentou a tabela de preços, assim como outros contadores fizeram em outros municípios, e Combinado seguiu o valor de tabela. Eventualmente, algum outro município possa ter contratado com valores abaixo da tabela, mas a gestão não teria como ter esse conhecimento prévio, por isso, foi estabelecido o contrato seguindo a tabela’, esclareceu o procurador.

‘Caso o Tribunal de Contas, ao julgar, determinar que o município deve desprezar o valor de tabela e passe a utilizar o valor de média, a gestão de Combinado irá seguir essa orientação sem qualquer questionamento, sem recursos. Iremos fazer um aditivo de supressão reduzindo proporcionalmente o valor do contrato’, finalizou o procurador.

Empresa contratada

Também em nota, o contador Gleysson Mendes da Fonseca, sócio da empresa Master Contabilidade se posicionou sobre a notificação do TCE. No documento, ele afirma que, ‘a esse respeito o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, cumprindo seu papel de fiscalizador, abriu um expediente denominado processo de acompanhamento, onde os gestores foram citados e posteriormente apresentaram suas defesas no dia 11 de março do corrente ano, e estão aguardando a decisão da Corte’.

Ainda na nota, o contador diz que ‘cabe salientar que os valores definidos nos contratos foram estabelecidos com base na tabela de honorários contábeis do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Tocantins (SESCAP/TO), portanto, considerando que os valores praticados estão referendados pelo sindicato acima citado, e praticado pela grande maioria das Empresas de Contabilidade, acreditamos que o TCE irá manifestar pelo arquivamento do processo sem qualquer recomendação de realinhamento de preços’, declara no documento.

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