TJTO reforma sentença de 1ª instância em crime virtual contra adolescente ocorrido em Novo Acordo e reconhece o caso como estupro consumado
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu reformar uma sentença em um caso de crime sexual praticado contra uma adolescente de 13 anos, ocorrido na cidade de Novo Acordo (TO), por meio virtual. A pedido do Ministério Público Estadual (MPTO), o TJ reconheceu que atos libidinosos praticados por videochamada configuram estupro de vulnerável na forma consumada, e não apenas tentativa, aumentando a pena para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O réu não teve o nome divulgado pela Promotoria de Justiça.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado por tentativa de estupro de vulnerável, com pena fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão. O promotor de Justiça de Novo Acordo, João Edson de Souza, recorreu da decisão, sustentando que a exibição dos órgãos genitais e a masturbação diante da vítima, durante videochamada, constituem ato libidinoso suficiente para a consumação do crime, independentemente de contato físico.
Ao analisar o recurso ministerial, o Tribunal acolheu os argumentos apresentados pelo procurador de Justiça Marcelo Sampaio, com base no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o estupro de vulnerável não exige contato físico direto, sendo suficiente a prática de ato libidinoso com a finalidade de satisfazer a lascívia do agente.
Os magistrados também afastaram a tese de tentativa, ressaltando que, nesses casos, o crime se consuma com a prática do ato libidinoso, ainda que por meio digital, sendo irrelevante eventual interrupção por terceiros.
Outro ponto reconhecido foi a continuidade delitiva. Ficou comprovado que o réu utilizou múltiplos perfis em redes sociais e realizou sucessivas abordagens de conteúdo sexual contra a vítima.
O crime aconteceu em 2024, envolvendo uma adolescente de 13 anos de idade. A decisão reafirma que crimes sexuais praticados no ambiente virtual têm a mesma gravidade daqueles cometidos presencialmente.